- 14/08/2023 |
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LGPD nas escolas: o que você precisa saber sobre ela?
A LGPD nas escolas é uma realidade que chegou com tudo, trazendo consigo o peso da legalidade e o desafio da adaptação. A Lei Geral de Proteção de Dados foi estabelecida com o propósito de assegurar a proteção de informações pessoais e impacta diretamente as instituições de ensino ao exigir um manejo cuidadoso de informações.
Diante disso, o entendimento da sua importância se faz fundamental para garantir um ambiente escolar consoante à legislação e para proteger a privacidade de alunos e funcionários. Acompanhe o post para entender mais sobre a lei, como implementá-la com eficiência nas escolas e quais as consequências do seu descumprimento.
O que é a LGPD?
A Lei nº 13.709/2018, LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é uma legislação brasileira, promulgada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, essa lei tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos em relação aos seus dados pessoais.
Em outras palavras, a LGPD determina como as empresas e outras organizações, incluindo as escolas, podem coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais. O mais importante é que ela dá ao titular do dado maior controle sobre suas informações, estabelecendo regras sobre o consentimento para o uso de seus dados e a possibilidade de solicitar a exclusão desses dados a qualquer momento.
Em suma, a LGPD introduziu uma nova cultura de proteção de dados no Brasil, impactando todas as instituições que de alguma forma lidam com dados pessoais. Isso inclui desde uma gigante da tecnologia até uma pequena escola no interior do país.
Qual o impacto da LGPD nas escolas?
A LGPD tem um impacto significativo nas escolas, que são instituições que lidam diariamente com uma grande quantidade de dados pessoais. Isso inclui informações de alunos, responsáveis, professores e outros funcionários. Esses dados podem variar desde informações básicas, como nomes e endereços, até informações mais sensíveis, como históricos médicos, notas e registros disciplinares.
A lei exige que as escolas tenham um controle rigoroso sobre como esses dados são coletados, usados, armazenados e compartilhados. É preciso ter consentimento explícito para coletar e usar os dados, e esse consentimento pode ser revogado a qualquer momento.
Além disso, os titulares dos dados têm o direito de saber como suas informações estão sendo usadas e podem solicitar a correção ou a exclusão desses dados.
Quais as consequências do não cumprimento da LGPD?
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da instituição, com um limite de até 50 milhões de reais. Portanto, a conformidade com a LGPD é uma questão de extrema importância para as escolas.
No entanto, a LGPD não é apenas uma questão de evitar penalidades. Ao aderir à lei, as escolas também demonstram que valorizam a privacidade e os direitos dos seus alunos e funcionários. Isso pode fortalecer a confiança na instituição e criar um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.
Como implementar a LGPD nas escolas?
A implementação da LGPD nas escolas pode parecer uma tarefa desafiadora, mas com um planejamento cuidadoso e um compromisso com a conformidade, é absolutamente possível. A seguir, confira as melhores dicas.
Conscientização e treinamento
A conscientização e treinamento são essenciais na implementação da LGPD nas escolas. Todos os envolvidos no ambiente escolar, de gestores a professores, funcionários e até alunos e responsáveis, precisam entender a importância da proteção de dados pessoais.
Palestras, cursos online e materiais didáticos podem ser utilizados para esclarecer o significado da lei, as responsabilidades de cada um e os direitos dos titulares dos dados. Afinal, cada pessoa na escola tem um papel a desempenhar na garantia da privacidade e na conformidade com a LGPD. Por isso, o treinamento deve ser uma prática constante e inclusiva.
Identificação dos dados
A identificação dos dados é a segunda etapa crucial para a implementação da LGPD nas escolas. Isso envolve um mapeamento cuidadoso de todos os dados pessoais que a instituição coleta, armazena e processa.
É importante entender que tipo de informação é coletada (como nomes, endereços, registros acadêmicos), onde esses dados são armazenados (seja em sistemas digitais, arquivos físicos na secretaria, ou ambos), quem tem acesso a eles, e para que são utilizados.
Isso é essencial não apenas para garantir a segurança dessas informações, mas também para assegurar que qualquer uso dos dados esteja conforme a LGPD, respeitando o consentimento dado pelos titulares dos dados.
Uso da tecnologia
A tecnologia é uma aliada crucial para implementar a LGPD nas escolas. Ela pode auxiliar no gerenciamento e proteção dos dados por meio de softwares específicos, que organizam, armazenam e restringem o acesso às informações.
Ferramentas de segurança, como firewalls e antivírus, ajudam a prevenir ataques cibernéticos, enquanto a criptografia adiciona uma camada extra de segurança. Além disso, automações podem agilizar o atendimento aos direitos dos titulares dos dados.
Entretanto, é fundamental lembrar: a tecnologia é uma ferramenta. Conscientização e políticas eficazes são igualmente importantes na conformidade com a LGPD.
Revisão de processos
Nessa etapa, as instituições devem avaliar e, se necessário, atualizar suas práticas de coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados. Isso pode envolver a implementação de novas políticas e procedimentos, como processos de obtenção de consentimento, protocolos de resposta a vazamentos de dados, ou diretrizes para o tratamento de solicitações de acesso ou exclusão de dados.
Também pode ser necessário revisar contratos com fornecedores e parceiros para garantir que eles estejam segundo a LGPD. Tudo isso contribui para um ambiente escolar mais seguro e de acordo com a lei.
Designação de um encarregado
A designação de um Encarregado de Proteção de Dados, ou DPO (Data Protection Officer), é outra exigência da LGPD. O DPO é o profissional responsável por supervisionar todas as atividades relacionadas à proteção de dados na escola, garantindo que a instituição esteja conforme a lei.
Ele também é o principal ponto de contato entre a escola, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O DPO deve ter conhecimento profundo da LGPD e de práticas de proteção de dados.
Ele pode ser um funcionário da escola ou um consultor externo. O importante é que ele tenha a autoridade e os recursos necessários para realizar suas tarefas de maneira eficaz.
Portanto, a LGPD nas escolas é uma realidade que deve ser incorporada à gestão. Proteger dados pessoais é um compromisso que vai além da conformidade legal: reflete o respeito à privacidade de alunos e funcionários. Implementar a LGPD é um desafio, mas com planejamento e dedicação, é plenamente possível.
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